Descrito no Artigo 18 da Lei Complementar n°123/2006, o cálculo do Fator R foi desenvolvido para definir de forma clara em qual anexo as empresas optantes pelo Simples Nacional se encaixam.
Extremamente importante para o dia a dia de sua empresa, esse simples cálculo poderá fazer com que você pague mais ou menos impostos. O motivo disso é o enquadramento num ou noutro anexo. Cada um deles impõe uma alíquota específica, e essa incidirá no seu faturamento, resultando assim em impostos mais elevados ou mais reduzidos.
Como fazer o cálculo do Fator R?
Agora você já entende melhor o que é o Fator R: um cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra. São duas opções – o Anexo V ou o Anexo III.
Para encontrar o resultado basta dividir o total da folha de pagamento pela receita bruta da empresa. O resultado é o Fator R. Esse valor, a depender da receita bruta dos últimos 12 meses da empresa, indicará em qual dos anexos se enquadra a marca.
Os números em específico estão presentes nessa lei aqui, nela, mais especificamente no Artigo 18, você encontra uma lista com todos os respectivos enquadramentos nos anexos correspondentes. A lei ainda fala do Anexo 1, do Setor de Comércio; Anexo 2, do Setor Industrial; e Anexo 4, para prestadores de serviço de advocacia, segurança, limpeza e mais.
Existem benefícios em realizar esse cálculo?
Certamente. Ao calcular o Fator R, sua empresa tem a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos. No momento de inscrição no Simples Nacional, a marca pode ter sido alocada no anexo errado, e a correção dessa questão poderá lhe trazer grandes economias, tanto no curto quanto no longo prazo.
Para melhor compreender o que se pode fazer diante do Fator R e dessa adequação, recomenda-se a assessoria tributária, já que apenas um profissional em contabilidade é capaz de fazer os cálculos de forma correta e levando em consideração os fatores corretos, evitando atritos com o Fisco no futuro.
Um bom acompanhamento e controle financeiro para o enquadramento correto, sempre
Tão somente com uma boa assessoria tributária, você pode ficar à frente de sua marca, na convicção de que todas as questões fiscais estão devidamente tratadas. Não nos limitamos aqui a falar do Fator R, que é apenas uma das facetas do Simples Nacional.
Uma assessoria tributária também se certifica de que a marca está enquadrada no regime tributário correto, coerente com o faturamento, CNAE e outros pequenos detalhes.
Converse conosco aqui no Grupo União
No Grupo União Contabilidade, você tem acesso a profissionais com anos de experiência na área contábil, capazes de melhor guiar sua marca nas complexas situações que o direito contábil nos impõe.
Esperamos seu contato desde já para que possamos entender melhor as necessidades de sua empresa.
Fator R: o que é e qual a sua relação com o Simples Nacional?
Descrito no Artigo 18 da Lei Complementar n°123/2006, o cálculo do Fator R foi desenvolvido para definir de forma clara em qual anexo as empresas optantes pelo Simples Nacional se encaixam.
Extremamente importante para o dia a dia de sua empresa, esse simples cálculo poderá fazer com que você pague mais ou menos impostos. O motivo disso é o enquadramento num ou noutro anexo. Cada um deles impõe uma alíquota específica, e essa incidirá no seu faturamento, resultando assim em impostos mais elevados ou mais reduzidos.
Como fazer o cálculo do Fator R?
Agora você já entende melhor o que é o Fator R: um cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra. São duas opções – o Anexo V ou o Anexo III.
Para encontrar o resultado basta dividir o total da folha de pagamento pela receita bruta da empresa. O resultado é o Fator R. Esse valor, a depender da receita bruta dos últimos 12 meses da empresa, indicará em qual dos anexos se enquadra a marca.
Os números em específico estão presentes nessa lei aqui, nela, mais especificamente no Artigo 18, você encontra uma lista com todos os respectivos enquadramentos nos anexos correspondentes. A lei ainda fala do Anexo 1, do Setor de Comércio; Anexo 2, do Setor Industrial; e Anexo 4, para prestadores de serviço de advocacia, segurança, limpeza e mais.
Existem benefícios em realizar esse cálculo?
Certamente. Ao calcular o Fator R, sua empresa tem a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos. No momento de inscrição no Simples Nacional, a marca pode ter sido alocada no anexo errado, e a correção dessa questão poderá lhe trazer grandes economias, tanto no curto quanto no longo prazo.
Para melhor compreender o que se pode fazer diante do Fator R e dessa adequação, recomenda-se a assessoria tributária, já que apenas um profissional em contabilidade é capaz de fazer os cálculos de forma correta e levando em consideração os fatores corretos, evitando atritos com o Fisco no futuro.
Um bom acompanhamento e controle financeiro para o enquadramento correto, sempre
Tão somente com uma boa assessoria tributária, você pode ficar à frente de sua marca, na convicção de que todas as questões fiscais estão devidamente tratadas. Não nos limitamos aqui a falar do Fator R, que é apenas uma das facetas do Simples Nacional.
Uma assessoria tributária também se certifica de que a marca está enquadrada no regime tributário correto, coerente com o faturamento, CNAE e outros pequenos detalhes.
Converse conosco aqui no Grupo União
No Grupo União Contabilidade, você tem acesso a profissionais com anos de experiência na área contábil, capazes de melhor guiar sua marca nas complexas situações que o direito contábil nos impõe.
Esperamos seu contato desde já para que possamos entender melhor as necessidades de sua empresa.
Entre em contato conosco.
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