A DIRF é emitida pelo empregador, sendo ele pessoa física ou uma empresa, tendo como principal objetivo informar à Receita Federal o valor do recolhimento de Imposto de Renda que se diz respeito ao pagamento de funcionários e outros tipos de contribuições periódicas pagas para terceiros, com a finalidade de evitar sonegação fiscal.
É uma das declarações onde a Receita Federal cruza as informações entre o empregador e o funcionário, já que a declaração de imposto de renda pessoa física é feita pelo funcionário no mês de abril.
Assim a Receita Federal consegue checar se as informações estão de acordo e em conformidade nas duas declarações devido a um cruzamento no próprio banco de dados.
Quando essa mudança entra em vigor?
Esta Instrução normativa entra em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2022, porém as empresas serão dispensadas da DIRF somente em janeiro de 2024, possibilitando que as empresas tenham tempo para se adaptarem à nova regra. Sendo assim, a última entrega desta obrigação será realizada no ano de 2024 referindo-se a 2023.
Dessa forma, com a extinção da DIRF, o processo de envio das informações passará a ser realizado pelo eSocial e será substituído pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Obrigação essa que é feita mensalmente, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sua principal finalidade é a centralização de todas as informações que antes se perdiam dentre os inúmeros tipos de obrigações acessórias, facilitando assim diversos processos do DP e do próprio governo.
Além disso, o fim da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relaciona-se diretamente ao propósito do eSocial que busca a unificação de todas as obrigações acessórias das empresas em somente uma plataforma.
Portanto, não será mais necessária a entrega de documentos separados para setores diferentes, passando a ser única e exclusivamente enviada pelo eSocial para que o processo do envio e o recolhimento das informações da empresa seja otimizado e simplificado.
Como acontecerá essa mudança?
Tais mudanças acontecerão de forma gradual, pois tanto a EFD-Reinf quanto o eSocial estão em preparação para que passem a conseguir englobar o encaminhamento da DIRF e demais ofícios. Por isso, é de extrema importância estar sempre atualizado dos períodos de mudanças das determinadas obrigações no sistema, que serão desenvolvidas e migradas para a plataforma.
Com o fim da DIRF, o leiaute da série R-4000 da EFD-Reinf passará por atualizações e contemplará as retenções de Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Assim como também a minuta NDE S-1.0 do eSocial será alterada, passando por um desenvolvimento no leiaute a fim de facilitar o recebimento das informações do Imposto de Renda relacionadas aos rendimentos do trabalho da empresa. Para saber mais sobre o detalhamento de todas as modificações nas séries de leiautes, acesse o site do Portal SPED.
Dessa forma, torna-se essencial que a empresa tenha conhecimento de todas as alterações que ocorrerão após esta publicação da Instrução Normativa, estando sempre em dia com os novos prazos em vigor, registros obrigatórios, envio de dados coletados e o armazenamento de recibos gerados em cada período.
Como me preparar para isso?
Agora que você já está por dentro das mudanças que ocorrerão com o fim da DIRF, entre em contato conosco e saiba muito mais de como nossos serviços podem ajudar seu empreendimento.
No Grupo União Contábil você encontra profissionais especializados e com anos de experiência na área para te ajudar a organizar e planejar a gestão financeira de sua empresa. Estamos à disposição para descomplicar suas dúvidas no setor da contabilidade, seremos a melhor solução para você que quer evitar problemas na formulação de estratégias de mercado e obter sucesso na trajetória do seu negócio.
O que muda com o fim da DIRF?
O que é a DIRF?
A DIRF é emitida pelo empregador, sendo ele pessoa física ou uma empresa, tendo como principal objetivo informar à Receita Federal o valor do recolhimento de Imposto de Renda que se diz respeito ao pagamento de funcionários e outros tipos de contribuições periódicas pagas para terceiros, com a finalidade de evitar sonegação fiscal.
É uma das declarações onde a Receita Federal cruza as informações entre o empregador e o funcionário, já que a declaração de imposto de renda pessoa física é feita pelo funcionário no mês de abril.
Assim a Receita Federal consegue checar se as informações estão de acordo e em conformidade nas duas declarações devido a um cruzamento no próprio banco de dados.
Quando essa mudança entra em vigor?
Esta Instrução normativa entra em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2022, porém as empresas serão dispensadas da DIRF somente em janeiro de 2024, possibilitando que as empresas tenham tempo para se adaptarem à nova regra. Sendo assim, a última entrega desta obrigação será realizada no ano de 2024 referindo-se a 2023.
Dessa forma, com a extinção da DIRF, o processo de envio das informações passará a ser realizado pelo eSocial e será substituído pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Obrigação essa que é feita mensalmente, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sua principal finalidade é a centralização de todas as informações que antes se perdiam dentre os inúmeros tipos de obrigações acessórias, facilitando assim diversos processos do DP e do próprio governo.
Além disso, o fim da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relaciona-se diretamente ao propósito do eSocial que busca a unificação de todas as obrigações acessórias das empresas em somente uma plataforma.
Portanto, não será mais necessária a entrega de documentos separados para setores diferentes, passando a ser única e exclusivamente enviada pelo eSocial para que o processo do envio e o recolhimento das informações da empresa seja otimizado e simplificado.
Como acontecerá essa mudança?
Tais mudanças acontecerão de forma gradual, pois tanto a EFD-Reinf quanto o eSocial estão em preparação para que passem a conseguir englobar o encaminhamento da DIRF e demais ofícios. Por isso, é de extrema importância estar sempre atualizado dos períodos de mudanças das determinadas obrigações no sistema, que serão desenvolvidas e migradas para a plataforma.
Com o fim da DIRF, o leiaute da série R-4000 da EFD-Reinf passará por atualizações e contemplará as retenções de Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Assim como também a minuta NDE S-1.0 do eSocial será alterada, passando por um desenvolvimento no leiaute a fim de facilitar o recebimento das informações do Imposto de Renda relacionadas aos rendimentos do trabalho da empresa. Para saber mais sobre o detalhamento de todas as modificações nas séries de leiautes, acesse o site do Portal SPED.
Dessa forma, torna-se essencial que a empresa tenha conhecimento de todas as alterações que ocorrerão após esta publicação da Instrução Normativa, estando sempre em dia com os novos prazos em vigor, registros obrigatórios, envio de dados coletados e o armazenamento de recibos gerados em cada período.
Como me preparar para isso?
Agora que você já está por dentro das mudanças que ocorrerão com o fim da DIRF, entre em contato conosco e saiba muito mais de como nossos serviços podem ajudar seu empreendimento.
No Grupo União Contábil você encontra profissionais especializados e com anos de experiência na área para te ajudar a organizar e planejar a gestão financeira de sua empresa. Estamos à disposição para descomplicar suas dúvidas no setor da contabilidade, seremos a melhor solução para você que quer evitar problemas na formulação de estratégias de mercado e obter sucesso na trajetória do seu negócio.
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