A certidão negativa é um documento para comprovar que uma pessoa ou uma empresa não possui dívidas ou débitos em aberto junto aos órgãos públicos. É popularmente conhecida como “nada consta” de pendências financeiras ou processuais.
Tendo isso em vista, o Grupo União preparou esse artigo para explicar esse conceito, quais são os tipos e os órgãos responsáveis pela emissão. Além disso, explicando em quais situações são normalmente solicitadas para as empresas e pessoas físicas.
O que é uma certidão negativa?
De maneira simples, uma certidão negativa é um documento emitido pelos órgãos públicos para atestar a inexistência de débitos ou pendências fiscais e processuais. Nesse sentido, está relacionada com as obrigações fiscais, tributárias ou trabalhistas.
Normalmente, este documento é emitido por órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e a Justiça do Trabalho. Além disso, é emitida mediante solicitação do interessado, que deve apresentar os documentos e informações para o órgão competente.
De posse desses documentos e informações, o órgão responsável efetua uma pesquisa e verifica a existência ou não de pendências para emitir a certidão. Assim, a validade do documento tem um tempo determinado, dependendo da legislação e finalidade. Geralmente, as certidões são exigidas nas seguintes situações:
Processos de licitação;
Obtenção de financiamentos;
Contratações, dentre outros.
Quais são os tipos de certidões negativas de débitos (CND)?
Existem diversos tipos de certidão negativa, sendo que cada um desses tipos atesta a inexistência de débitos em relação a uma determinada obrigação ou órgão público. Além disso, a certidão emitida tem validade de 180 dias. Veja alguns exemplos:
CND de Regularidade Fiscal da Receita Federal
A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é emitida pela Receita Federal para comprovar a inexistência de débitos junto à União. Desse modo, inclui impostos, contribuições, taxas e outras obrigações tributárias e previdenciárias.
CND de Regularidade Fiscal Estadual
Este tipo de certidão é emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda para comprovar a inexistência de débitos tributários estaduais, tais como: ICMS, IPVA, taxas e outras obrigações fiscais. Além disso, varia de estado para estado os procedimentos e taxas.
CND de Regularidade Fiscal Municipal
Este documento é emitido pela Prefeitura Municipal, que comprova a inexistência de débitos municipais, tais como: IPTU, ISS e outras obrigações fiscais.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Saiba que a CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e atesta a inexistência de débitos trabalhistas, tais como: verbas rescisórias, salários e contribuições previdenciárias.
Certidão Negativa de Protesto
Esta certidão negativa é emitida por um Cartório de Protesto, comprovando a inexistência de protestos de títulos em relação à pessoa física ou pessoa jurídica.
Certidão de Regularidade do FGTS
É uma certidão emitida pela Caixa Econômica para comprovar que a empresa cumpriu todas as formalidades legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, tanto contribuições quanto empréstimos com recursos originários do FGTS.
Portanto, cada um dos tipos de certidão negativa tem uma finalidade específica e deve ser solicitada para um determinado órgão público. Sem dúvida, tem grande importância para atestar a situação de regularidade da empresa, melhorando sua imagem no mercado.
Se quiser mais informações sobre o assunto, acesse o Grupo União e conheça as soluções que temos para atender às suas demandas profissionais.
Certidão Negativa: o que é e quais os tipos?
A certidão negativa é um documento para comprovar que uma pessoa ou uma empresa não possui dívidas ou débitos em aberto junto aos órgãos públicos. É popularmente conhecida como “nada consta” de pendências financeiras ou processuais.
Tendo isso em vista, o Grupo União preparou esse artigo para explicar esse conceito, quais são os tipos e os órgãos responsáveis pela emissão. Além disso, explicando em quais situações são normalmente solicitadas para as empresas e pessoas físicas.
O que é uma certidão negativa?
De maneira simples, uma certidão negativa é um documento emitido pelos órgãos públicos para atestar a inexistência de débitos ou pendências fiscais e processuais. Nesse sentido, está relacionada com as obrigações fiscais, tributárias ou trabalhistas.
Normalmente, este documento é emitido por órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e a Justiça do Trabalho. Além disso, é emitida mediante solicitação do interessado, que deve apresentar os documentos e informações para o órgão competente.
De posse desses documentos e informações, o órgão responsável efetua uma pesquisa e verifica a existência ou não de pendências para emitir a certidão. Assim, a validade do documento tem um tempo determinado, dependendo da legislação e finalidade. Geralmente, as certidões são exigidas nas seguintes situações:
Quais são os tipos de certidões negativas de débitos (CND)?
Existem diversos tipos de certidão negativa, sendo que cada um desses tipos atesta a inexistência de débitos em relação a uma determinada obrigação ou órgão público. Além disso, a certidão emitida tem validade de 180 dias. Veja alguns exemplos:
CND de Regularidade Fiscal da Receita Federal
A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é emitida pela Receita Federal para comprovar a inexistência de débitos junto à União. Desse modo, inclui impostos, contribuições, taxas e outras obrigações tributárias e previdenciárias.
CND de Regularidade Fiscal Estadual
Este tipo de certidão é emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda para comprovar a inexistência de débitos tributários estaduais, tais como: ICMS, IPVA, taxas e outras obrigações fiscais. Além disso, varia de estado para estado os procedimentos e taxas.
CND de Regularidade Fiscal Municipal
Este documento é emitido pela Prefeitura Municipal, que comprova a inexistência de débitos municipais, tais como: IPTU, ISS e outras obrigações fiscais.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Saiba que a CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e atesta a inexistência de débitos trabalhistas, tais como: verbas rescisórias, salários e contribuições previdenciárias.
Certidão Negativa de Protesto
Esta certidão negativa é emitida por um Cartório de Protesto, comprovando a inexistência de protestos de títulos em relação à pessoa física ou pessoa jurídica.
Certidão de Regularidade do FGTS
É uma certidão emitida pela Caixa Econômica para comprovar que a empresa cumpriu todas as formalidades legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, tanto contribuições quanto empréstimos com recursos originários do FGTS.
Portanto, cada um dos tipos de certidão negativa tem uma finalidade específica e deve ser solicitada para um determinado órgão público. Sem dúvida, tem grande importância para atestar a situação de regularidade da empresa, melhorando sua imagem no mercado.
Se quiser mais informações sobre o assunto, acesse o Grupo União e conheça as soluções que temos para atender às suas demandas profissionais.
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