Obrigações fiscais acessórias podem ser entendidas como imposições da legislação às empresas operantes no Brasil. Entre as obrigações, pode-se citar os impostos devidos por Pessoa Jurídica e declarações referentes a pagamentos e deduções.
Donos de empresas devem estar atentos às obrigações fiscais acessórias, pois a omissão dessas pode gerar implicações de âmbito jurídico, como penalidades previstas em lei.
Continue lendo o artigo do Grupo União para conhecer algumas das principais obrigações fiscais acessórias vigentes no Brasil.
ECF
Entre as obrigações fiscais acessórias está a Escrituração Fiscal Contábil, que desde 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Tendo sido instituída pela Receita Federal do Brasil, a ECF é usada na apuração e registro da base de cálculo relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para realizar a ECF, é preciso seguir uma série de passos, que começam no levantamento de dados fiscais concernentes ao período de apuração. Em seguida, utiliza-se o próprio software da RFB, ou um terceiro que possua o mesmo layout e funcionalidade, a fim de preencher as informações solicitadas.
O documento deve ser assinado digitalmente e o pagamento de obrigações fiscais acessórias deve ser realizado em conformidade com os prazos e disposições legislativas. É importante ressaltar que, por se tratar de uma operação um tanto complexa, é sempre bom contar com a expertise de um profissional qualificado e habituado a realizar a escrituração. Conheça a Assessoria Fiscal do Grupo União. Se quer saber mais sobre as Obrigações Fiscais Acessórias, continue lendo o artigo.
Nota Fiscal Eletrônica
Entre as obrigações fiscais acessórias, está a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O objetivo das notas fiscais eletrônicas é registrar as atividades de venda de produtos e serviços, gerando-se assim um parâmetro confiável de tributação. A emissão de NF-e também é um artifício utilizado para que se evite a sonegação fiscal. É importante ficar atento à emissão de NF-e, pois, por se tratar de uma obrigação acessória, pode causar consequências negativas para a empresa que não fize-lo.
Entre as penalidades, há multas que variam para cada estado brasileiro. Além disso, a não emissão pode acarretar na perda de credibilidade da empresa, perda de oportunidades de novos negócios interessantes e até mesmo o descontrole da parte financeira do negócio. Conheça Cinco Passos para a Gestão Financeira de Pequenos e Médias Empresas.
Escrituração Fiscal Digital
Para fechar o artigo sobre as obrigações fiscais, vale citar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em resumo, se refere a um documento digital contendo as principais informações fiscais da empresa. A EFD é utilizada para controlar as atividades fiscais de empresas brasileiras e pode ser emitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Digital).
O que achou deste conteúdo? Aprenda muito mais sobre organização financeira nos artigos postados no blog do Grupo União.
O que são obrigações fiscais acessórias?
Obrigações fiscais acessórias: Do que se trata?
Obrigações fiscais acessórias podem ser entendidas como imposições da legislação às empresas operantes no Brasil. Entre as obrigações, pode-se citar os impostos devidos por Pessoa Jurídica e declarações referentes a pagamentos e deduções.
Donos de empresas devem estar atentos às obrigações fiscais acessórias, pois a omissão dessas pode gerar implicações de âmbito jurídico, como penalidades previstas em lei.
Continue lendo o artigo do Grupo União para conhecer algumas das principais obrigações fiscais acessórias vigentes no Brasil.
ECF
Entre as obrigações fiscais acessórias está a Escrituração Fiscal Contábil, que desde 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Tendo sido instituída pela Receita Federal do Brasil, a ECF é usada na apuração e registro da base de cálculo relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para realizar a ECF, é preciso seguir uma série de passos, que começam no levantamento de dados fiscais concernentes ao período de apuração. Em seguida, utiliza-se o próprio software da RFB, ou um terceiro que possua o mesmo layout e funcionalidade, a fim de preencher as informações solicitadas.
O documento deve ser assinado digitalmente e o pagamento de obrigações fiscais acessórias deve ser realizado em conformidade com os prazos e disposições legislativas. É importante ressaltar que, por se tratar de uma operação um tanto complexa, é sempre bom contar com a expertise de um profissional qualificado e habituado a realizar a escrituração. Conheça a Assessoria Fiscal do Grupo União. Se quer saber mais sobre as Obrigações Fiscais Acessórias, continue lendo o artigo.
Nota Fiscal Eletrônica
Entre as obrigações fiscais acessórias, está a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O objetivo das notas fiscais eletrônicas é registrar as atividades de venda de produtos e serviços, gerando-se assim um parâmetro confiável de tributação. A emissão de NF-e também é um artifício utilizado para que se evite a sonegação fiscal. É importante ficar atento à emissão de NF-e, pois, por se tratar de uma obrigação acessória, pode causar consequências negativas para a empresa que não fize-lo.
Entre as penalidades, há multas que variam para cada estado brasileiro. Além disso, a não emissão pode acarretar na perda de credibilidade da empresa, perda de oportunidades de novos negócios interessantes e até mesmo o descontrole da parte financeira do negócio. Conheça Cinco Passos para a Gestão Financeira de Pequenos e Médias Empresas.
Escrituração Fiscal Digital
Para fechar o artigo sobre as obrigações fiscais, vale citar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em resumo, se refere a um documento digital contendo as principais informações fiscais da empresa. A EFD é utilizada para controlar as atividades fiscais de empresas brasileiras e pode ser emitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Digital).
O que achou deste conteúdo? Aprenda muito mais sobre organização financeira nos artigos postados no blog do Grupo União.
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